Sim, a LEI Nº 4.131, DE 03 DE SETEMBRO DE 1962. NO Art. 3º – Fica instituído, no Banco Central do Brasil, um serviço especial de registro de capitais estrangeiros, qualquer que seja sua forma de ingresso no País, bem como de operações financeiras com o exterior, no qual serão registrados:
a) os capitais estrangeiros que ingressarem no País sob a forma de investimento direto ou de empréstimo, quer em moeda, quer em bens
b) as remessas feitas para o exterior como retorno de capitais ou como rendimentos desses capitais, lucros, dividendos, juros, amortizações, bem como as de “royalties”, de pagamento de assistência técnica, ou por qualquer outro título que impliquem transferência de rendimentos para fora do País;