O que é preciso para receber credito de provedores internacionais ?
O Brasil atualmente conta com mais de vinte e um milhões de empresas ativas, assim neste mercado grande parte é composto por empresas de micro, pequeno e médio porte e trazem produtos e serviços com grande potencial de mercado. As instituições internacionais têm créditos disponíveis para investimento, aliás sobram créditos no mercado, mas infelizmente não têm acesso a um número de projetos de qualidade compatível com a disponibilidade de recursos.
As instituições financeiras internacionais têm características próprias, assim a dinâmica para obtenção de aportes difere de acordo com o perfil de negócios de cada empresa tomadora e também pelo valor pleiteado junto as instituições financeiras. Há instituições especializados em empréstimos de aportes até US$ 5 milhões, outros a partir de US$ 10 milhões, ou até mesmo a partir de US$ 100 milhões. Há instituições especializados em aportes para construtoras, empresas de tecnologia, empresas agrícolas, grandes e pequenas indústrias e assim por diante. A grande questão aqui é a apresentação de um projeto viável no aspecto operacional e financeiro.
De certo, as instituições financeiras internacionais procuram por projetos que sejam bem estruturados e assim que tenham uma análise fundamentada, na qual seja possível observar a aplicação do aporte internacional e como isso irá influir na estrutura e crescimento da empresa ao longo prazo, considerando a máxima de que “não há projeto perfeito” essa análise é possível por meio da ferramenta de fluxo de caixa projetado e a análise de risco que junto a um plano de negócios bem elaborado e com o máximo de informações sobre a empresa e seus projetos futuros atestam a capacidade de crescimento do tomador e de pagamento da dívida adquirida.
Mesmo que a empresa tomadora apresente uma situação de alavancagem financeira ou negativação perante ao mercado de crédito nacional, essa modalidade de empréstimo ou financiamento internacional permite que a empresa capte recursos no mercado externo, assim deste modo possibilitando o pagamento de dívidas nacionais que oneram e trazem dificuldades ao processo de gestão, e assim consiga parcelas mais acessíveis, juros baixos e prazos alongados trazendo mais estabilidade aos seus negócios.
Se está precisando de recursos para renegociar dívidas ou principalmente para crescer, entre em contato com a Solução Invest SA para mensurar suas possibilidades assim na tomada de recursos internacionais.
Por que empréstimos internacionais são vantajosos as empresas nacionais ?
Para iniciarmos este assunto, é importante neste primeiro momento fazermos um comparativo entre a conjuntura econômica do Brasil e de países como Estados Unidos da América e componentes do bloco econômico europeu. A partir daí começamos a levantar dados que serão utilizados como base de argumentação para a tomada de recursos no exterior.
Quando falamos em empréstimos e financiamentos logo lembramos de variáveis de decisão como: taxa de juros; prazo de carência; prazo para pagamentos; e a incidência de taxas administrativas ou taxas operacionais (TAC). Todos estes fatores influem no custo final a ser pago pela operação, aí está o porquê e a grande vantagem de uma operação de aporte internacional.
Taxa Básica de Juros
A taxa básica de juros é uma taxa referencial mínima que os Bancos Centrais definem de acordo com a dinâmica econômica local, esta taxa é resultado dos juros cobrados em negociações interbancárias (empréstimos entre bancos) e é utilizada como base para a formação dos juros cobrados aos consumidores (Pessoas Físicas ou Jurídicas).
Ao falarmos de taxa básica de juros podemos encontrar um comparativo que é reflexo da estabilização econômica de cada país conforme a tabela a seguir Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional
Países ou Blocos Econômicos | Brasil | Estados Unidos da América | União Europeia | Banco Central Taxas Praticadas | BACEN 12,75% | FED 5,50% | BCE 4,75% |
---|
Nos países em que a estabilidade econômica é maior, as taxas referenciais são menores, consequentemente os custos aplicados aos empréstimos também serão reduzidos.
Custos sobre Operações
O cálculo da taxa de juros média cobrada no Brasil sobre o valor principal dos empréstimos e financiamentos, fechou o mês de agosto com 28,9% a.a, sobre essa porcentual além da taxa básica de juros incidem outros encargos como: impostos incidentes; compulsórios a pagar; despesas administrativas (TAC), custo do risco ou provisão de inadimplência e claro a margem de lucro ou receita projetada do banco, lembrando que o mercado financeiro brasileiro utiliza na formação de taxas, o sistema de juros compostos (juros sobre o montante atualizado ao período).
O mesmo não ocorre na captação de recursos internacionais, se baseando nos produtos da Solução Invest que oferecem soluções que facilitam a tomada de crédito no exterior e adicionam uma série de custos que envolvem desde a criação do plano de negócios, apresentação da empresa junto as instituições financeiras e até a defesa de crédito, conseguimos atingir uma taxa de juros que variam de 4,5 á 10,0% máximo a.a, considerando que esta taxa é calculada a juros simples.
Prazo de Carência
As linhas de crédito oferecem prazo para o pagamento do valor emprestado, dentro deste prazo normalmente as instituições financeiras determinam um período de tempo para que este tomador comece a pagar o valor principal da dívida, este mecanismo financeiro recebe o nome de prazo de carência e tem como objetivo propor a empresa tomadora um período no qual possa se capitalizar a partir de sua própria operação de modo que se estruture para o início do pagamento do produto financeiro adquirido, assim a empresa consegue crescer de maneira sustentável arcando com o pagamento da dívida.
Porém isso não ocorre no Brasil, pois as instituições nacionais acabam por oferecer prazos de carência irrisórios ou nulos, que podem variar entre dois a seis meses, em média, fato que onera a atividade das empresas que passam a focar no pagamento de despesas financeiras, caracterizando o surgimento de um novo problema aonde se esperava uma solução.
O prazo de carência nas instituições financeiras internacionais segue uma mentalidade diferente, entendendo que novos projetos demandam tempo para conseguir resultados sólidos, deste modo, o período de carência oferecido varia de dois a quatro anos, de acordo com o projeto e objetivos da empresa.
Prazo para o Pagamento da Dívida
Quanto ao prazo de pagamento da dívida, as instituições financeiras nacionais trabalham com planejamento de curto a médio prazo, fato que traz malefícios quanto à possibilidade de tomada de valores maiores e faz com que as parcelas a serem pagas aumente exponencialmente.
A situação apenas piora, em razão do mercado nacional exigir garantias reais em grande parte de suas operações independente de prazos e valores.
Os prazos praticados pelas instituições internacionais visam o planejamento de longo prazo, fato que proporciona a tomada de valores maiores, de modo que a empresa consiga criar bases para seu crescimento, pagando parcelas que caibam em seu orçamento.
As linhas de créditos internacionais fazem com que a apresentação de garantias reais seja facultativa, e não inviabilizam o negócio em caso da falta destas garantias, assim a operação é garantida por seguradoras de créditos. Passe por nosso diagnóstico e dê passos rumo ao desenvolvimento dos seus negócios. Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional
Qual a relação entre empréstimos internacionais e os contratos de mútuos ?
O mercado internacional está de olho nos negócios brasileiros. Segundo dados da ONU, o Brasil assumiu o quarto lugar em atração de capital estrangeiro direto em 2018. Segundo dados citados na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) obtidos sobre o volume de aquisições de companhia brasileiras por companhias internacionais atuantes nos setores de infraestrutura.
No entanto, aportes internacionais nem sempre são destinados a grandes aquisições. É possível obter investimentos em negócios de menor porte, mas para isso é preciso conhecer melhor o funcionamento do processo.
Um dos principais pontos para as empresas que almejam obter o aporte internacional é conhecer a forma de internação desses recursos, o que se dá através do Contrato de Mútuo. Trata-se de uma operação financeira apresentada pela Solução Invest regida por lei nacional e internacional, que dentre outras regras, exige a criação de uma filial no país de origem dos aportes para suportar toda a operação financeira subsequente.
Os recursos pleiteados no exterior, uma vez aprovada a operação de crédito internacional, serão creditados na conta corrente internacional da empresa criada no exterior. É por meio do Contrato de Mútuo que será transferido tais recursos para a empresa no Brasil.
O Contrato de Mútuo tem por finalidade o empréstimo de dinheiro entre empresas não financeiras, em que seja estabelecido a forma de amortização do principal e dos encargos, o prazo para pagamento e a taxa de juros a ser cobrada.
Quando falamos de Contrato de Mútuo internacional, a entrada e a saída dos recursos são submetidas a algumas exigências legais locais; quais sejam: (i) registro do contrato financeiro junto ao Banco Central do Brasil para obtenção do ROF – Registro de Operações Financeiras; (ii) pagamento do imposto sobre operações financeiras – IOF devido quando do ingresso dos recursos à alíquota de 1,1% aplicável sobre o valor principal da operação; (iii) pagamento do imposto de renda sobre o valor dos juros a serem remetidos. Salientamos que, de acordo com a regra atual, a alíquota do IOF sobre a remessa de cada parcela de principal é de 0%.
Ainda sobre a incidência do IOF é importante ressaltar que a legislação brasileira através do decreto presidencial de nº 8325/2014, no mandato de Dilma Rousseff, alterou alguns pontos do decreto de nº 6306/2007 (que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários “IOF”). Em meio a estas alterações foi estabelecida a alíquota de IOF igual a zero para as operações de empréstimos internacionais com o prazo médio de amortização de capital acima de 180 dias.
A cessão temporária de garantias imobiliárias consiste no processo em que o requerente de credito internacional, tenha em posse de contra garantias, faz uso de ativos imobiliários de provedores qualificados mediante a um processo de estruturado financeira e jurídica por um advisor com o apoio de um interveniente técnico.
Ações – Ações são títulos que representam uma pequena parcela de participação na sociedade de uma empresa. Assim, ao comprar uma ação, o investidor se torna sócio dessa empresa, participa da distribuição de lucros e de sua valorização.
Alavancagem – É basicamente a utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro. O investidor conta com um limite de crédito em sua corretora que permite movimentar valores superiores ao que ele possui em caixa na Bolsa de Valores.
Amortização – Devolução de capital aos cotistas adicional ao pagamento de dividendos obrigatório de 95%. Pode ser efetuada após a venda de algum ativo do portfólio ou término do fundo.
ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, é a entidade autorreguladora que representa as instituições do mercado de capitais e possui diversos códigos de regulação e melhores práticas, entre eles o Código de Administração de Recursos de Terceiros, ao qual as gestoras de recursos são aderentes em geral.
Angels – Também conhecidos como Investidores-Anjos, os Angels são pessoas físicas que investem em startups com grande potencial de crescimento, em troca de participação societária ou retorno financeiro.
Aporte – Investimento ou aplicação realizada em startups.
Área bruta locável – Metragem atribuída às áreas que podem ser alugadas de um empreendimento.
B3 – É a Bolsa de valores do Brasil e a responsável pelo sistema de negociação, liquidação e custódia de títulos financeiros.
Banco Emissor – É o banco responsável pela estruturação e emissão do COE em questão.
BDR’s – BDRs ou Brazilian Depositary Receipts, são títulos ou ações emitidos no Brasil com lastro em valores mobiliários emitidos no Exterior, divididos em dois tipos: patrocinados e não-patrocinados.
Benchmark – É uma referência de mercado no qual os produtos se baseiam como base para seus resultados.
Bootstrap – Desenvolvimento de uma startup utilizando apenas o capital dos sócios do negócio.
Built to Suit – É uma alternativa para ocupantes que necessitam de um imóvel com características específicas para atender às suas demandas, mas que não pretendem imobilizar seu capital na compra de um ativo. Nesta operação, um investidor/proprietário constrói o empreendimento de acordo com as necessidades do inquilino e então é feito um contrato de locação de longo prazo.
Capital Investido – É o montante inicial do COE, ou, em outras palavras, o investimento inicial.
Capital Protegido – É uma característica básica de COEs, que significa que o capital do investidor é protegido contra perdas. Caso o resultado do COE seja negativo, ainda assim o investidor terá a garantia de seu investimento inicial.
Capital Social – Quantia que determinado acionista investiu na startup.
Captação de Recursos – Momento em que o empreendedor recebe um investimento após “vender seu projeto”.
Captação Líquida – Em todo dia útil, o fundo de investimento pode receber aplicações e resgates. A captação líquida corresponde à entrada líquida de recursos, isto é, a soma das aplicações menos a soma dos resgates, o que pode ser medido para diferentes períodos.
Cisão – Operação a partir da qual há uma segregação do passivo de um fundo de investimento, isto é, quando uma parcela dos cotistas do fundo é migrada para um outro fundo, com CNPJ diferente.
Classificação ANBIMA – Classificação de fundos criada pela ANBIMA, de forma que os fundos sejam agrupados com características e fatores de risco similares, sendo desdobrada em três níveis. Entre os fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambial, existem 40 classificações ANBIMA.
Classificação CVM – Classificação de fundos criada pela CVM, de acordo com a instrução CVM 555, são elas Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial, e, mais recentemente com a instrução CVM 606, FI-Infra.
Classificação Morningstar – É uma classificação baseada na avaliação quantitativa do desempenho passado de um fundo, calculada a partir de parâmetros próprios de retorno ajustado ao risco, criada pela empresa Morningstar. A classificação é dada em estrelas, variando de 1 (mínima) a 5 (máxima).
Co-investimento – Quando um investimento é realizado de uma parceria entre diferentes fundos, como a associação de Venture Capital com Investidor Anjo.
Código ANBIMA – Código gerado para cada fundo de investimento ao ser cadastrado na base de dados da ANBIMA. O código é um número de 6 dígitos.
COE – Sigla para Certificado de Operações Estruturadas. É um tipo de investimento inovador e flexível, que combina elementos de Renda Fixa e Renda Variável, com retornos atrelados a ativos e índices, como câmbio, inflação, ações, ativos internacionais.
Contrato de Vesting – Garantia de que o investidor terá participação nos lucros da empresa que recebeu o investimento.
Corporate Venture – Investimento realizado por grandes corporações em startups da mesma área de atuação.
Cota – Fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Seu valor é calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas existentes. Por exemplo, se o fundo tem patrimônio líquido de R$ 100 milhões e 1 milhão de cotas, então o valor de cada cota vale 100 reais. Vale comentar que o investidor pode deter uma parcela fracionária de cotas, como 1,576400.
Cotista – Aquele que detém cotas de um fundo.
Covenant – É uma cláusula que pode existir em um contrato de emissão que tem como objetivo proteger o credor, ao estabelecer limites a serem observador pelo emissor. Um exemplo é uma limitação de dívida líquida/EBITDA, que visa limitar o endividamento excessivo por parte da empresa.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio. É um tipo de título de crédito privado.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários. É um tipo de título de crédito privado.
Crowdfunding – Captação de recursos por meio da ligação entre pessoas e projetos com uma meta pré-definida.
Custodiante – Agente responsável pelo serviço de guarda dos ativos e liquidação das operações de um fundo de investimento.
CVM – Autarquia do sistema financeiro nacional, a CVM tem, entre outras responsabilidades, a função de regular a indústria de fundos de investimento.
DIE – É a sigla para Documento de Informações Essenciais. É um documento fornecido pelo distribuidor do COE (banco ou corretora), que reúne as principais características do investimento, como modalidade, banco emissor, prazo, regras, etc.
Due Diligence – Processo em que o investidor averigua os riscos de transação da operação.
Early Stage Financing – O financiamento em estágio inicial, como o termo pode ser traduzido para o português, se refere ao investimento recebido por uma empresa que ainda não possui clientes.
Elevator pitch – Discurso rápido de apresentação da startup.
Emissor – Quem emite os títulos de dívida. Ou seja, é para quem o investidor em renda fixa empresa seu dinheiro em troca de uma remuneração. Pode ser o Governo (emissão títulos públicos), instituições financeiras (emissões bancárias) ou empresas (crédito privado).
Empréstimo de ativos – BTC – Empréstimo de ativos, BTC, equivale a emprestar um ativo (cliente doador) para outro investidor (cliente tomador), que tem a intenção de utilizar estes ativos para realizar operações vendidas. O empréstimo consiste em contratos registrados voluntariamente pelas partes envolvidas a uma taxa prefixada na data da operação, que é paga pelo investidor tomador, em um determinado vencimento. No dia seguinte (D+1) do vencimento deste contrato, o investidor (cliente tomador) paga a taxa que foi acordada, acrescido dos tributos cobrados pela BM&FBovespa. É importante ressaltar que nessa operação não há custo para o cliente doador dos ativos.
ETF’s – O ETF ou Exchange Traded Fund é um fundo de investimento que é negociado em bolsa como uma ação. Mais conhecidos no Brasil como fundos de índices, buscam retornos de investimento que correspondam, de forma geral, ao desempenho de um determinado índice de referência. Como um fundo, ao comprar uma cota, o investidor está adquirindo uma parcela de ações de um determinado índice, permitindo acesso a mercados mais amplos, sem a necessidade e o custo de comprar cada ativo individualmente. Assim, se tornam atrativos pela variedade e baixo custo. Assim como as ações, é possível comprar e vender um ETF a qualquer momento, desde a abertura até o fechamento do mercado.
FGC – Fundo garantidor de crédito, instituição que protege seu dinheiro em alguns investimentos como CDBs, Letras de Câmbio, LCIs, LCAs, entre outras aplicações possíveis em bancos.
FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Formulário de Informações Complementares – documento do fundo de investimento que abrange informações, como exposição dos fatores de risco do fundo, tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, apresentação detalhada do administrador e do gestor, relação dos demais prestadores de serviços, entre outras características.
Funding – Também conhecido como financiamento de capital, esse conceito diz respeito ao investimento de credores e detentores de capital em uma empresa, em troca de títulos de dívida (obrigações) ou ativos (ações).
Fundo de “Papel” – Nomenclatura informal utilizada no mercado para caracterizar FIIs que investem em valores mobiliários (papeis) lastreados em ativos imobiliários como CRI, LCI, LH, entre outros.
Fundo de “Tijolo” – Nomenclatura informal utilizada no mercado para caracterizar FIIs que investem em ativos imobiliários reais como galpões logísticos, shoppings, lajes corporativas, hospitais, agências bancárias, entre outros.
Fundo de Investimento – O fundo é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio e destinado à aplicação em ativos financeiros, entre eles títulos da dívida pública, ações, debêntures, moedas e derivativos.
Fundo Espelho – Conceito utilizado quando existem dois ou mais fundos que aplicam no mesmo fundo master, investindo, portanto, nos mesmos ativos. Assim, os fundos são considerados espelho entre si.
Fundo Estruturado – Categoria definida pela ANBIMA, abrange os fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
Fundos DI – Uma categoria de Fundos de Investimentos que são os mais conservadores do mercado. Estes fundos aplicam em ativos atrelados ao CDI, e devem manter alocação relevante em títulos públicos e/ou títulos privados de baixo risco.
Fundos Imobiliários – Os fundos imobiliários são formados por investidores que aplicam seus recursos em ativos relacionados ao mercado imobiliário, sejam eles shoppings, agências bancárias, hospitais, hotéis, lajes corporativas, dentre outros ativos.
Growth Capital – Investimento feito em uma startup mais amadurecida, em estágio de escala, para contribuir com o crescimento da empresa.
Hurdle Rate – Taxa mínima de retorno esperada pelo investidor.
ICSD – Índice de Cobertura do Serviço da Dívida. Indicador da saúde financeira da empresa, representa a capacidade de pagamento da dívida da empresa. É calculado como a geração de caixa operacional líquida de impostos, dividido pelo serviço da dívida da empresa (parcelas a serem amortizadas para determinado período). Em geral, espera-se que o ICSD não fique abaixo de 1,2x, mas o limite pode variar dependendo do que for contratado.
Índice Bovespa (Ibovespa) – É o um índice composto pelos principais ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.
Investidor em Geral – É o investidor para o qual não há restrições a respeito de seu perfil.
Investidor Profissional – Pessoa física ou jurídica que possui mais de R$ 10 milhões aplicados no mercado financeiro que ateste essa condição por escrito. Também são considerados investidores profissionais instituições financeiras, seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento, entre outros.
Investidor Qualificado – Pessoa física ou jurídica que possui aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e que ateste essa condição por escrito. Porém, o investidor pode se tornar qualificado mesmo que não tenha R$ 1 milhão aplicados, através da aprovação em algum exame de certificação aceito pela CVM que conceda esse status.
Investimento Série A – Com valor superior a 1 milhão.
Investimento Série B – Com valor superior a 5 milhões.
Investimento Série C – Com valor superior a 10 milhões.
IPO – Abertura do capital de uma empresa e ingresso desta na bolsa de valores.
Joint Venture – União de duas ou mais empresas por prazo pré-determinado com o intuito de explorar determinada atividade econômica que gere lucro.
LC – Letra de Crédito. É um tipo de título de crédito bancário. Possui garantia do FGC.
LCA – A LCA, letra de crédito agrícola, é um titulo bancário garantido por empréstimos concedidos ao setor de agronegócio. Quem investe em LCA está comprando um produto que financia e é remunerado por financiamentos e empréstimos dentro deste setor. Investimentos em LCA são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
LCI – Letra de Crédito Imobiliário. É um tipo de título de crédito bancário, que tem como objetivo obter recursos para financiar atividades do setor imobiliário. Possui garantia do FGC.
Lei 4131 – Lei que regula a aplicação de capital estrangeiro e a remessa de valores para o exterior
Liquidez – Período no qual você deve aguardar para resgatar seu investimento.
Lucro – É a medida de resultado de uma empresa.
NDA (Non-Disclosure Agreement) – Acordo de confidencialidade entre startups e investidores sobre a negociação em andamento.
Objetivo de Retorno – Valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de retorno médio no longo prazo. Por exemplo, se o objetivo de retorno de um fundo multimercado vale CDI+5% a.a., então, no longo prazo, o gestor busca o rendimento médio do fundo igual à taxa do CDI mais 5% ao ano. Nem todo fundo apresenta objetivo de retorno definido.
Objetivo de Volatilidade – Valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de volatilidade média do fundo. Por exemplo, se o objetivo de volatilidade de um fundo multimercado vale 5% a.a., então o gestor busca que a oscilação média do fundo, medida pela volatilidade, seja igual a 5% ao ano. Nem todo fundo apresenta objetivo de volatilidade definido.
OTA – Significa “Ordem de Transferência de Ações” e é um formulário para quando deseja mudar suas ações de instituição.
Patrimônio Líquido – É calculado pela soma do valor dos ativos de um fundo, menos suas obrigações. Representa o volume financeiro total aplicado no fundo, também calculado pelo valor de sua cota multiplicado pelo número total de cotas.
Patrimônio Líquido Médio – Valor médio do patrimônio líquido do fundo em determinado período. O cálculo pode ser feito de diferentes formas, com base nos valores diários ou mensais de patrimônio líquido, por exemplo.
Private Equity – Investimento realizado por fundos em empresas de capital fechado.
Rating – É uma nota que uma agência classificadora de risco atribui a um governo, empresa ou emissão e mede a qualidade de crédito da entidade. Ou seja, qual o risco de não pagamento das obrigações.
Regime de Tributação – Regime que define a forma como a aplicação no fundo de investimento será tributada. Em geral, os fundos apresentam três regimes de tributação.
Risco de Crédito – Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do fundo não honrarem o pagamento de suas dívidas. Em geral, os fundos de crédito privado apresentam esse tipo de risco.
Risco de Liquidez – Consiste no risco de haver baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo, de forma que vender os ativos a preços mais baratos a fim de cumprir com os resgates solicitados no prazo.
Risco de Mercado – Consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da carteira de um fundo, devido às flutuações de preços e cotações de mercado, taxas de juros ou resultados de empresas emissoras.
ROI – Traduzido como “Retorno Sobre o Investimento”, o conceito se refere a uma métrica que calcula em porcentagem o rendimento do valor investido
Seed Capital – Investimento recebido por uma startup durante sua criação.
Smart Money – Capital investido que está associado a uma rede de mentores e parceiros que ajudam no desenvolvimento do negócio.
Termo de ações – O Termo é uma compra a prazo com juros. O cliente se compromete a comprar ou vender certa mercadoria ou ativo financeiro, por um preço e juros já determinado na data de realização do negócio. A data de liquidação também já é determinada no ato da compra.
Termo de Adesão e Ciência de Risco – Documento que formaliza o investimento no fundo, o qual deve ser assinado pelo cotista. No termo, é declarada a ciência sobre os fatores de risco do fundo, além do acesso ao teor de seu regulamento, formulário de informações complementares, lâmina de informações essenciais, entre outras informações.
Valuation – Processo em que se determina o valor de uma startup.
Venture Capital – Também conhecido como “Capital de Risco”, é o investimento em empresas que têm faturamento expressivo e alto potencial de crescimento.
Volatilidade – Parâmetro estatístico que mede as oscilações no preço ou retorno de um ativo, em determinado período. No universo dos fundos de investimento, em geral a volatilidade é calculada para uma janela de 12 meses, utilizando-se a série de retornos diários do fundo, sendo calculada pelo desvio-padrão da série.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |