"A cessão temporária de garantias imobiliárias é um procedimento no qual o solicitante de crédito internacional, portando garantias aceitas, utiliza ativos imobiliários de provedores qualificados. Esse processo é estruturado financeira e juridicamente por um advisor, com o suporte de um interveniente técnico."

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

“As operações iniciam-se com valores entre US$ 3 milhões e US$ 300 milhões, requerendo a apresentação de garantias aceitas, tais como recebíveis, cédulas de produtos rurais, participação acionária, entre outros, além de um projeto ou carta explicativa da demanda específica.

A Solução Invest encarrega-se da formatação de todas as garantias aceitas e da intermediação com o interveniente técnico. O processo de cessão envolve custos que abrangem toda a organização documental, teasers, elaborações contratuais, entre outros. As despesas são diretamente pagas ao interveniente técnico.

O interveniente técnico coordena todo o processo, mas a anuência final da cessão é concedida pelo provedor da garantia. A Solução Invest mantém contato com o agente do fundo desde a análise documental, iniciando a validação das garantias, emissões de contratos até a liberação dos recursos.

Todo o processo de alienação fiduciária ocorre entre o provedor e o fundo, eliminando a necessidade de transferir a garantia para o nome do cliente e evitando despesas cartorárias desnecessárias e outras burocracias. O provedor da garantia não atua como avalista, mas sim como interveniente anuente fiduciário.

O fundo destina o capital diretamente e integralmente ao cliente, sem passar pelo provedor da garantia. Diversas modalidades de operações são aceitas, incluindo imóveis rurais (produtivos ou não), urbanos e industriais, nota promissória corporativa, recebíveis, contratos, stock-options, seguro de performance internacional, SBLC, ações da empresa, e recursos financeiros depositados em conta investimento nominal ao cliente.”

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