Crédito Internacional
e seus benefícios

O Único caminho do crescimento é a internacionalização das empresas Brasileiras

O que é preciso para receber credito de provedores internacionais

O que é preciso para receber credito de provedores internacionais ?

O Brasil atualmente conta com mais de vinte e um milhões de empresas ativas, assim neste mercado grande parte é composto por empresas de micro, pequeno e médio porte e trazem produtos e serviços com grande potencial de mercado. As instituições internacionais têm créditos disponíveis para investimento, aliás sobram créditos no mercado, mas infelizmente não têm acesso a um número de projetos de qualidade compatível com a disponibilidade de recursos.

As instituições financeiras internacionais têm características próprias, assim a dinâmica para obtenção de aportes difere de acordo com o perfil de negócios de cada empresa tomadora e também pelo valor pleiteado junto as instituições financeiras. Há instituições especializados em empréstimos de aportes até US$ 5 milhões, outros a partir de US$ 10 milhões, ou até mesmo a partir de US$ 100 milhões. Há instituições especializados em aportes para construtoras, empresas de tecnologia, empresas agrícolas, grandes e pequenas indústrias e assim por diante. A grande questão aqui é a apresentação de um projeto viável no aspecto operacional e financeiro.

De certo, as instituições financeiras internacionais procuram por projetos que sejam bem estruturados e assim que tenham uma análise fundamentada, na qual seja possível observar a aplicação do aporte internacional e como isso irá influir na estrutura e crescimento da empresa ao longo prazo, considerando a máxima de que “não há projeto perfeito” essa análise é possível por meio da ferramenta de fluxo de caixa projetado e a análise de risco que junto a um plano de negócios bem elaborado e com o máximo de informações sobre a empresa e seus projetos futuros atestam a capacidade de crescimento do tomador e de pagamento da dívida adquirida.

Mesmo que a empresa tomadora apresente uma situação de alavancagem financeira ou negativação perante ao mercado de crédito nacional, essa modalidade de empréstimo ou financiamento internacional permite que a empresa capte recursos no mercado externo, assim deste modo possibilitando o pagamento de dívidas nacionais que oneram e trazem dificuldades ao processo de gestão, e assim consiga parcelas mais acessíveis, juros baixos e prazos alongados trazendo mais estabilidade aos seus negócios.

Se está precisando de recursos para renegociar dívidas ou principalmente para crescer, entre em contato com a Solução Invest SA para mensurar suas possibilidades assim na tomada de recursos internacionais.

Por que empréstimos internacionais são vantajosos as empresas nacionais ?

Para iniciarmos este assunto, é importante neste primeiro momento fazermos um comparativo entre a conjuntura econômica do Brasil e de países como Estados Unidos da América e componentes do bloco econômico europeu. A partir daí começamos a levantar dados que serão utilizados como base de argumentação para a tomada de recursos no exterior.

Quando falamos em empréstimos e financiamentos logo lembramos de variáveis de decisão como: taxa de juros; prazo de carência; prazo para pagamentos; e a incidência de taxas administrativas ou taxas operacionais (TAC). Todos estes fatores influem no custo final a ser pago pela operação, aí está o porquê e a grande vantagem de uma operação de aporte internacional.

Taxa Básica de Juros

A taxa básica de juros é uma taxa referencial mínima que os Bancos Centrais definem de acordo com a dinâmica econômica local, esta taxa é resultado dos juros cobrados em negociações interbancárias (empréstimos entre bancos) e é utilizada como base para a formação dos juros cobrados aos consumidores (Pessoas Físicas ou Jurídicas).

Ao falarmos de taxa básica de juros podemos encontrar um comparativo que é reflexo da estabilização econômica de cada país conforme a tabela a seguir Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional

Taxa Básica de Juros

Países ou Blocos Econômicos
Brasil
Estados Unidos da América
União Europeia
Banco Central
Taxas Praticadas
BACEN
12,75%
FED
5,50%
BCE
4,75%

Nos países em que a estabilidade econômica é maior, as taxas referenciais são menores, consequentemente os custos aplicados aos empréstimos também serão reduzidos.

Custos sobre Operações

O cálculo da taxa de juros média cobrada no Brasil sobre o valor principal dos empréstimos e financiamentos, fechou o mês de agosto com 28,9% a.a, sobre essa porcentual além da taxa básica de juros incidem outros encargos como: impostos incidentes; compulsórios a pagar; despesas administrativas (TAC), custo do risco ou provisão de inadimplência e claro a margem de lucro ou receita projetada do banco, lembrando que o mercado financeiro brasileiro utiliza na formação de taxas, o sistema de juros compostos (juros sobre o montante atualizado ao período).

O mesmo não ocorre na captação de recursos internacionais, se baseando nos produtos da Solução Invest que oferecem soluções que facilitam a tomada de crédito no exterior e adicionam uma série de custos que envolvem desde a criação do plano de negócios, apresentação da empresa junto as instituições financeiras e até a defesa de crédito, conseguimos atingir uma taxa de juros que variam de 4,5 á 10,0% máximo  a.a, considerando que esta taxa é calculada a juros simples.

Prazo de Carência

As linhas de crédito oferecem prazo para o pagamento do valor emprestado, dentro deste prazo normalmente as instituições financeiras determinam um período de tempo para que este tomador comece a pagar o valor principal da dívida, este mecanismo financeiro recebe o nome de prazo de carência e tem como objetivo propor a empresa tomadora um período no qual possa se capitalizar a partir de sua própria operação de modo que se estruture para o início do pagamento do produto financeiro adquirido, assim a empresa consegue crescer de maneira sustentável arcando com o pagamento da dívida.

Porém isso não ocorre no Brasil, pois as instituições nacionais acabam por oferecer prazos de carência irrisórios ou nulos, que podem variar entre dois a seis meses, em média, fato que onera a atividade das empresas que passam a focar no pagamento de despesas financeiras, caracterizando o surgimento de um novo problema aonde se esperava uma solução.

O prazo de carência nas instituições financeiras internacionais segue uma mentalidade diferente, entendendo que novos projetos demandam tempo para conseguir resultados sólidos, deste modo, o período de carência oferecido varia de dois a quatro anos, de acordo com o projeto e objetivos da empresa.

Prazo para o Pagamento da Dívida

Quanto ao prazo de pagamento da dívida, as instituições financeiras nacionais trabalham com planejamento de curto a médio prazo, fato que traz malefícios quanto à possibilidade de tomada de valores maiores e faz com que as parcelas a serem pagas aumente exponencialmente.

A situação apenas piora, em razão do mercado nacional exigir garantias reais em grande parte de suas operações independente de prazos e valores.

Os prazos praticados pelas instituições internacionais visam o planejamento de longo prazo, fato que proporciona a tomada de valores maiores, de modo que a empresa consiga criar bases para seu crescimento, pagando parcelas que caibam em seu orçamento.

As linhas de créditos internacionais fazem com que a apresentação de garantias reais seja facultativa, e não inviabilizam o negócio em caso da falta destas garantias, assim a operação é garantida por seguradoras de créditos. Passe por nosso diagnóstico e dê passos rumo ao desenvolvimento dos seus negócios. Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional Crédito Internacional

Qual a relação entre empréstimos internacionais e os contratos de mútuos ? 

O mercado internacional está de olho nos negócios brasileiros. Segundo dados da ONU, o Brasil assumiu o quarto lugar em atração de capital estrangeiro direto em 2018. Segundo dados citados na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) obtidos sobre o volume de aquisições de companhia brasileiras por companhias internacionais atuantes nos setores de infraestrutura.

No entanto, aportes internacionais nem sempre são destinados a grandes aquisições. É possível obter investimentos em negócios de menor porte, mas para isso é preciso conhecer melhor o funcionamento do processo.

Um dos principais pontos para as empresas que almejam obter o aporte internacional é conhecer a forma de internação desses recursos, o que se dá através do Contrato de Mútuo. Trata-se de uma operação financeira apresentada pela Solução Invest regida por lei nacional e internacional, que dentre outras regras, exige a criação de uma filial no país de origem dos aportes para suportar toda a operação financeira subsequente.

Os recursos pleiteados no exterior, uma vez aprovada a operação de crédito internacional, serão creditados na conta corrente internacional da empresa criada no exterior. É por meio do Contrato de Mútuo que será transferido tais recursos para a empresa no Brasil.

O Contrato de Mútuo tem por finalidade o empréstimo de dinheiro entre empresas não financeiras, em que seja estabelecido a forma de amortização do principal e dos encargos, o prazo para pagamento e a taxa de juros a ser cobrada.

Quando falamos de Contrato de Mútuo internacional, a entrada e a saída dos recursos são submetidas a algumas exigências legais locais; quais sejam: (i) registro do contrato financeiro junto ao Banco Central do Brasil para obtenção do ROF – Registro de Operações Financeiras; (ii) pagamento do imposto sobre operações financeiras – IOF devido quando do ingresso dos recursos à alíquota de 1,1% aplicável sobre o valor principal da operação; (iii) pagamento do imposto de renda sobre o valor dos juros a serem remetidos. Salientamos que, de acordo com a regra atual, a alíquota do IOF sobre a remessa de cada parcela de principal é de 0%.

Ainda sobre a incidência do IOF é importante ressaltar que a legislação brasileira através do decreto presidencial de nº 8325/2014, no mandato de Dilma Rousseff, alterou alguns pontos do decreto de nº 6306/2007 (que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários “IOF”). Em meio a estas alterações foi estabelecida a alíquota de IOF igual a zero para as operações de empréstimos internacionais com o prazo médio de amortização de capital acima de 180 dias.

A cessão temporária de garantias imobiliárias consiste no processo em que o requerente de credito internacional, tenha em posse de contra garantias, faz uso de ativos imobiliários de provedores qualificados mediante a um processo  de estruturado financeira e jurídica por um advisor com o apoio de um interveniente técnico.

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